quarta-feira, 17 de outubro de 2012

E a do vizinho? Não?

Qualquer semelhança entre o que vou escrever e a realidade, não é ficção!

Um casal com 3 filhos possui um terreno (figura abaixo)

Nesse terreno constroem a sua habitação (habitação 1) com anexos.

 Passados varios anos, um dos herdeiros (vou chamar-lhe herdeiro 3) constrói a habitação 2 para seu uso.
Com a morte dos membros do casal foi feita a divisão do terreno e distribuída da seguinte forma:
Herdeiro 1 - fracção A, incluindo habitação 1.
Herdeiro 2 - fracção C, sem qualquer habitação
Herdeiro 3 - fracção B, com a habitação 2 construída por si.

Passado alguns anos o herdeiro 3 compra a fracção A ao herdeiro 1. O herdeiro 2 mantém a fracção C.

A parte mais interessante desta história aconteceu há alguns dias com o calculo do IMI por parte da maravilha de finanças que o nosso país tem.

Herdeiro 1 - não se sabe se recebeu alguma notificação.

Herdeiro 2 - recebe uma notificação para pagar IMI referente ao terreno todo (A+B+C) devido à habitação 1 e recebe outra notificação para pagar IMI da fracção A devido à habitação 1

Herdeiro 3 - recebe uma notificação para pagar IMI referente ao terreno todo (A+B+C) devido à habitação 1 e recebe outra notificação para pagar IMI da fracção B devido à habitação 2


Resumindo...
Habitação 1 ia ser paga 3 vezes.
2 vezes com o terreno completo e 1 vez com a fracção A

Habitação 2 ia ser paga 1 vez com a fracção B.

Bom negócio, não acham?

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