quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Estavas quase lá!!!

O ponto 1-C do artigo 374º do código de trabalho diz que um trabalhador pode ser despedido por inadaptação se provocar "Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros"

Pena que seja só aplicada a trabalhadores!! Os nossos ministros estavam quase lá!

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